Você não deve fazer acordo sem falar com um advogado, pois:
a) implica em uma renúncia parcial de direitos de ambas as partes (do contrário, seria um reconhecimento de dívida, não um acordo!);
b) pode estar sendo usado como forma de obter tempo para dilapidação do patrimônio do devedor ou mesmo para realização de outras fraudes;
c) precisa de garantias, sendo que apenas um advogado conhece – com profundidade – os institutos jurídicos protetivos;
d) pode ser gerar uma violação ética quando o advogado da outra parte tentar contato diretamente com você, pois tem conhecimento técnico sem que você esteja preparado. Após ajuizamento de processo, toda proposta de acordo deve ser tratada entre os profissionais de direito: os procuradores da causa; (vide Código de Ética profissional da OAB).
e) pode gerar violação contratual, de modo que seu advogado poderá cobrar indenização caso desvirtue os honorários lesivamente.
f) pode ser integralmente nulo ou anulável (ou ter cláusulas assim) se não for bem redigido;
g) a ambiguidade e incerteza referentes ao acordo surgirão apenas muito tempo depois, em momentos críticos, de modo que não vale arriscar uma escrita amadora no pacto.