Existem três tipos de audiência: conciliação, instrução e julgamento. Na primeira, apenas há uma “conversa intermediada” para constatar possível acordo. Na segunda, a coisa é mais complicada (vide abaixo). A terceira, por sua vez, raramente contará com a participação dos envolvidos na causa.
A audiência de instrução é o momento em que as provas são produzidas (testemunhas e partes são inquiridas). Ela funciona assim:
1) Partes são chamadas a entrar no recinto. As testemunhas deverão aguardar do lado de fora (serão chamadas, oportunamente, uma a uma).
2) Documentos com fotos dos advogados e partes deverão ser entregues. Neste momento é razoável desligar o celular (se não o fez ainda).
3) Juiz tenta nova intermediação para acordo.
4) Juiz verifica se precisa de prova pericial – caso precise, a perícia é designada e a audiência é remarcada. Do contrário, segue-se para o próximo passo.
4) Depoimento pessoal do autor do processo (réu deverá sair da sala momentâneamente). Apenas poderá perguntar, em regra, o advogado do réu.
5) Depoimento pessoal do réu do processo (autor deverá sair da sala momentâneamente). Apenas poderá perguntar, em regra, o advogado do autor.
6) Testemunhas do autor são ouvidas (uma de cada vez). Elas são chamadas para entrar na sala e, após deporem, não poderão sair até o fim da audiência. Assim a sala de audiência vai ficando cada vez mais cheia conforme os trabalhos transcorrem.
7) Testemunhas do réu são ouvidas (uma de cada vez). Idem detalhes.
8) Juiz verifica se é preciso conceder prazo para razões finais (um documento que o advogado escreve para concluir o processo / alguns juízes pedem para que o advogado verbalmente).
9) Agenda-se dia para a audiência de julgamento (nesta audiência não comparecerá nenhuma das partes e/ou testemunhas).