1) Não se adentra um fórum vestindo bermuda, camiseta regata, boné ou chapéu.
2) Quem tem poder para “falar” em juízo é o seu procurador (advogado). Deste modo, qualquer intervenção necessária deve ser transmitida previamente a ele.
3) O advogado sentar-se-á mais próximo ao juiz. Nas cadeiras mais afastadas do juiz, sentar-se-ão as partes (os litigantes).
4) Uma vez chamado para depoimento pessoal, a parte sentará de frente ao juiz e deverá responder às perguntas do magistrado e àquelas realizadas pelos advogados (desde que não indeferidas pelo juiz). Neste momento, a parte deve ater-se à pergunta, evitando proferir informações desnecessárias e irrelevantes. Fala-se apenas a resposta ao que for perguntado, sem rodeios, sem valorações e adjetivações. No curso do depoimento pessoal deve ser evitado desviar o rosto para o advogado (quando for responder), tal ato é deselegante e, muitas vezes, interpretado como mentira.
5) Audiências costumam atrasar, em especial nas jurisdições em que testemunhas são muito requeridas.
6) Vá ao banheiro antes da audiência.
7) O modelo de audiência norte-americano, com interrupções constantes dos advogados e manifestações retóricas, deve ser esquecido. Aqui no Brasil a sistemática é um pouco diferente.