“Não custa tentar” e a Litigância de má-fé.

Os limites daquilo que pode ser dito em uma defesa são relativamente amplos, porém os limites do que pode ser invocado em uma petição inicial (pelo autor do processo) são restritivos.

Supõe-se que ao réu é o dado o direito de se defender e tentar, dentro do sistema jurídico, impelir argumentos para o sucesso, pois não procurou o Judiciário, mas nele foi colocado por escolha e liberdade do autor.

Do autor, todavia, é comum exigir um pouco mais, pois ele movimentou a máquina pública e é desejável idoneidade nos seus dizeres e responsabilidade no seu agir. O autor inicia e escolhe o modelo processual proposto, ele, se derrotado na sentença, é visto como duplamente culpado: uma por não ter direito e outra por ter pedido em juízo sem ser merecedor (aos olhos do Judiciário) daquela demanda.

Toda cautela é pouca com os dizeres “não custa tentar“. Esta expressão é perniciosa e leva alguns a litigarem de maneira aventureira e temerária, violando a legislação.

O advogado é um profissional habilitado para poder direcionar o processo com coragem, mas sem a inconsequência que o envolvimento direto com a causa poderia gerar. Assim, tão importante quanto uma defesa firme dos seus ideais é uma consultoria sincera e honesta, respeitando os riscos do processo.

Este abuso do “não custa tentar” está previsto no art. 80 do Código de Processo Civil, o qual enumera alguns casos: atuar contra texto expresso da lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para obter objetivo ilegal, resistência injustificada aos andamentos, provocar incidente infundado e interpor recurso protelatório.

A multa para estes atos envolve o pagamento de valor inferior a 10% do valor da causa corrigido (mínimo de 1%) e indenizar a parte contrária pelos prejuízos (inclusive honorários advocatícios). O juiz poderá, a depender do caso, majorar esta multa em até 10 vezes o salário-mínimo.

Portanto, mais que pedir um processo a seu advogado, você deve sempre pedir um direcionamento jurídico, e respeitar o que a experiência deste tem a dizer – sem prejuízo do direito a outra opinião.

O direcionamento jurídico está fundado em experiências forenses e não necessariamente nos ideais de Justiça que, infelizmente, nem sempre são alcançados.

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